Dir. de Família

Direito de família é um ramo do Direito Civil que regula as questões familiares.Para entendermos melhor este conceito, precisamos conhecer a abrangência do conceito de família. 

Até pouco tempo atrás, a família era constituída pelo homem e pela mulher, que se uniam pelo vínculo do casamento, e seus respectivos descendentes. Este era o conceito trazido pelo Código Civil de 1916.


A Constituição Federal de 1988, porém, em seu artigo 226, passou a conceituar a entidade familiar como o resultante da união de vida de um homem e a mulher ou, ainda, de qualquer dos pais e os respectivos descendentes. Assim, já a Carta Magna amplia o conceito de família, abrangendo não só as relações de casamento, como também as relações afetivas havidas entre um homem e uma mulher não formalizadas pelo casamento.


O atual Código Civil também traz o conceito de entidade familiar como aquele decorrente da união de vida de um homem e uma mulher, decorrentes ou não do casamento. Também como a Constituição Federal, este Diploma entende como entidade familiar o núcleo formado por um dos pais e os seus descendentes.


A mais recente lei que abarca este conceito é ainda mais abrangente. Para a Lei 11.340/1006, também conhecida como Lei Maria da Penha, família é a núcleo de pessoas que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.


Como se pode perceber, ao longo do tempo, o conceito de família vem sendo alterado em razão de mudanças nas estruturas sociais, passando o Direito de Família a tutelar outras situações que foram sendo criadas socialmente e paulatinamente reguladas pela lei. Todavia, em razão das constantes transformações sociais, há ainda diversas situações que não foram normatizadas e, por isso, não estão amparadas pelo Direito de Família. É o caso da união homoafetiva.


O conceito de entidade familiar não abrange a união entre pessoas do mesmo sexo. Não há, assim, nenhuma lei que conceitue família como a resultante da união entre pessoas com identidade de sexos. Porém, apesar de a lei não amparar estas relações no âmbito do Direito de Família, as decisões judiciais estão cada vez mais direcionadas ao reconhecimento de seu caráter. 

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